Julgamento
5ª turma do STJ vai decidir se afasta juiz do caso Daniel Dantas
No caso, a defesa recorreu de decisão do TRF da 3ª região que julgou improcedente o pedido para o juiz federal fosse afastado dos feitos criminais. Segundo o TRF da 3ª região, os decretos proferidos pelo juiz foram devidamente fundamentados e motivados por elementos de prova surgidos em momento diferente e que demandaram, segundo a sua convicção, a utilização de medida acautelatória.
No STJ, a defesa de Dantas sustenta a suspeição de Sanctis por seus atos no exercício da judicatura e suas opiniões manifestadas extra-autos, caracterizando, dessa forma, a sua parcialidade.
Assim, pedem o reconhecimento da suspeição, determinando a redistribuição da ação penal contra o empresário ao juízo federal da 2ª vara Federal Criminal de São Paulo, além do reconhecimento da nulidade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelo juízo da 6ª vara Federal Criminal de São Paulo.
Liminar
Em dezembro de 2009, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou o sobrestamento das ações penais em que Dantas figure como acusado e que houve ou há atuação do juiz federal Fausto de Sanctis.
Ao decidir, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que as férias forenses obstariam que a 5ª turma se pronunciasse antes de fevereiro de 2010, restando temerário o curso de ações penais em que Dantas figure como acusado e que houve ou há atuação do magistrado eventualmente suspeito, tendo em vista que a imparcialidade do juiz constitui princípio estruturante do ordenamento jurídico brasileiro e do Estado de Direito.
"Ademais, prevenir nulidades constitui tarefa básica de todo magistrado, na condução do processo, o que, igualmente, recomenda, em casos da espécie, a imprescindível ponderação dos valores e garantias jurídicas em cotejo", afirmou.
A sessão de julgamentos da 5ª turma começa às 13 h.
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Processo Relacionado : HC 146796 – clique aqui.
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