Transferência
TSE - Eleitor tem até 5/5 para tirar ou transferir título
No caso do eleitor que mudou de município, é necessário transferir o título para o atual domicílio.
Documentos
Para obter o título pela primeira vez, a pessoa deve procurar o Cartório Eleitoral correspondente à rua de sua residência com os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) comprovante de residência e
c) certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
Para a transferência, é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório correspondente a sua residência atual munido de:
a) documento de identidade;
b) comprovante de residência;
c) título eleitoral e
d) os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou.
Multa
Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 por turno não votado, mas esse valor pode variar por determinação do juiz eleitoral.
Portador de Deficiência
O eleitor portador de deficiência física que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, o que facilita o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais dispõem de seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, já que as seções especiais não são exclusivas para os eleitores portadores de deficiência.
O eleitor pode obter o endereço dos cartórios eleitorais através do site (clique aqui). As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento ao Eleitor, pelos telefones 148 (ligação local para todo o Estado) ou (11) 2858-2100 - para ligações da capital.
Seis escolhas
Nas eleições de 3/10, o eleitor deverá fazer seis escolhas: deputado estadual, deputado Federal, senador (duas vagas), governador e presidente.
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