Motivo ponderoso
TST - Ausência à audiência de julgamento é justificada se trabalhador morar no exterior
No caso, bancário ajuizou ação trabalhista contra o HSBC Bank Brasil. Consignou que seria representado na ação por seu irmão, também bancário. Por isso, na audiência de julgamento esteve presente apenas o irmão, acompanhado de advogado.
De acordo com o artigo 843 da CLT (clique aqui), "se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato."
O juiz de primeiro grau entendeu que o fato de o bancário estar no exterior não pode ser considerado motivo "ponderoso" para a ausência da audiência. Por isso, não aceitou a representação do irmão do reclamante e decidiu pela extinção do processo. Essa sentença foi confirmada pelo TRT da 9ª região. Inconformado, o bancário recorreu ao TST.
Para a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do processo na 8ª turma, o fato de o trabalhador estar no exterior "caracteriza o motivo ponderoso a que alude o artigo da CLT, pois o autor somente poderia retornar ao país para comparecer à audiência com dificuldade e mediante grandes despesas." Ela citou ainda outras decisões do Tribunal nesse sentido.
Assim, a 8ª turma acatou o recurso do bancário, considerando "comprovado o motivo ponderoso a justificar a ausência do autor à audiência", e determinou o retorno do processo à vara do Trabalho de origem "para prosseguir no julgamento como entender de direito".
-
Processo Relacionado : RR-494200-95.2006.5.09.0664 - clique aqui.
______________________