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TJ/DF publica edital para eliminar documentos administrativos após prazo de guarda

Serão descartados 135 metros lineares de papel, o que corresponde a aproximadamente 965 caixas arquivo.

26/2/2010

TJ/DF publica primeiro edital do ano para eliminação de documentos da área administrativa. Serão descartados 135 metros lineares de papel, o que corresponde a aproximadamente 965 caixas arquivo. A iniciativa é da Secretaria de Gestão Documental - SEGD, em atendimento ao Plano de Gestão Documental do TJ.

Os documentos já cumpriram o prazo da guarda, segundo a Tabela de Temporalidade de Documentos - Área Meio - portaria GPR 114, de 18/3/2002 (clique aqui). Segundo o edital de eliminação, o prazo para solicitação de guarda desses documentos é de 45 dias. Caso não haja interessados, o material será doado à Central das Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis do DF - CENTCOOP/DF, conforme convênio assinado pelo Tribunal com essa entidade.

O material a ser eliminado é formado por notas fiscais, requisições de material de consumo, fichas de protocolo, guias de movimentação de processos, listagem de objetos entregues aos Correios, guias de entrega e de movimentação de processos, relatórios, faturas, glosas, guias de atendimentos, recibos de fatura e planilhas de consulta. Esses documentos foram acumulados pelas unidades administrativas SUBEC, SERBEC, SUPRO, SERPRO, SEAB, SERCOF, SERFAT e, ainda, por outras seções do Tribunal.

Em 2009 foram publicados dois editais semelhantes para eliminação de documentos administrativos e onze editais para eliminação de documentos judiciais. O descarte de processos judiciais findos é um sucesso no TJ/DF. A eliminação faz parte do projeto de Gestão Documental e do Programa de Modernização de Arquivos - PROMA implantado em 2004. Os documentos são tratados pelo PROMA e depois destinados à eliminação. O tratamento inclui a avaliação e classificação dos autos, de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do TJ - Área Judiciária, e a digitalização das principais peças, que são armazenadas em arquivo eletrônico. Em se tratando de processos históricos, eles são higienizados e integralmente preservados, tanto em meio físico quanto digital, resguardando-se, assim, a memória da Justiça local.

Todo o processo de eliminação é embasado na lei 8.159/1991 (clique aqui) e nas resoluções 8/2005 e 12/2008 (clique aqui), do TJ/DF.

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