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TRF da 4ª região mantém proibição de bronzeamento artificial

A corte especial do TRF da 4ª região manteve ontem, 25/2, por unanimidade, a proibição do uso de aparelhos de bronzeamento artificial no país até que seja julgado o processo movido pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) contra a decisão da Anvisa de proibir o procedimento estético.

26/2/2010


Bronze

TRF da 4ª região mantém proibição de bronzeamento artificial

A corte especial do TRF da 4ª região manteve ontem, 25/2, por unanimidade, a proibição do uso de aparelhos de bronzeamento artificial no país até que seja julgado o processo movido pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) contra a decisão da Anvisa de proibir o procedimento estético.

Após ter a prática proibida pela Anvisa, a ABBA ajuizou no início de janeiro deste ano ação na 4ª vara Federal de Porto Alegre, obtendo liminar que suspendia a Resolução 56/09 até o trânsito em julgado do processo.

A Anvisa interpôs recurso no tribunal e obteve a suspensão da liminar em 22/1, em despacho do então presidente em exercício, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro.

A decisão foi ratificada hoje pela corte especial. O presidente do TRF da 4ª região e relator do processo, desembargador Vilson Darós, reproduziu em seu voto os argumentos de Castro, segundo o qual "o interesse econômico de uma pessoa não pode prevalecer sobre a preservação da saúde de incontáveis seres humanos, cuja fragilização seria irreversível".

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