Indenização
TJ/MA nega recurso a jornal condenado a pagar indenização ao ex-governador do Estado por matéria ofensiva
No pedido de indenização, José Reinaldo assegurou que sofreu campanha de desmoralização pelo referido periódico, por motivações políticas, o que lhe afetou a honra e a reputação familiar.
A condenação ao pagamento foi deferida pelo juiz da 3ª vara Cível da capital, Douglas Airton Amorim, em março de 2008. O jornal recorreu da sentença, alegando, entre outros pontos, que a publicação conferiu mero "dissabor momentâneo" ao ex-governador.
A relatora do processo considerou que a publicação ocorreu sem a utilização de fonte de veracidade e com uso de termos ofensivos, veiculando assuntos que nada tinham a ver com os atos de governo, mas que diziam respeito à vida privada do ofendido, o que afetava indiretamente os demais membros de sua família.
A decisão entendeu razoável a indenização determinada, destacando que os órgãos de imprensa têm obrigação de publicar matérias com veracidade, possibilitando a defesa e resposta das pessoas envolvidas. Acompanhou a relatora a desembargadora Anildes Bernardes Cruz. Votou contra o desembargador Paulo Velten Pereira, que deu provimento ao recurso.
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