Ampliação
Senado aprova PDS que estende vistos para viagem aos EUA de cinco para dez anos
O período de dez anos, de acordo com o documento, passará a valer para os que viajam a turismo ou a negócio, "para ingressar, transitar, permanecer e deixar o território do outro Estado, dentro de períodos de permanência definidos em suas respectivas legislações nacionais".
Relator do projeto, encaminhado à CRE pelo governo, o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) argumentou a favor da proposta, que considerou oportuna especialmente do ponto de vista do turismo e dos negócios.
Também foram aprovados acordos internacionais de cooperação cultural com a Letônia (PDS 799/09) e de cooperação na área de defesa, com o Paraguai (PDS 839/09). Ambas as matérias vão à promulgação.
Empréstimos
Ainda nesta quarta-feira, o Plenário aprovou autorizações para a contratação de créditos externos (PRS 1 e 2/10) que deverão financiar parcialmente o Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur Nacional) e o Programa de Requalificação Urbana com Inclusão Social (Preurbis) de Fortaleza (CE).
Para o primeiro, deverão ser contratados US$ 15 milhões e, para o segundo, US$ 59,4 milhões. Ambas as operações serão realizadas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de fevereiro, as matérias vão à promulgação.
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Confira abaixo o texto inicial do PDS 1034.
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Aprova o texto do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2009.
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