Súmula 691
Ministro do STF arquiva pedido de progressão de pena feito por Suzane Von Richthofen
O HC defende o enquadramento de Richthofen no programa de progressão de regime – para passar ao semiaberto – ou a sua transferência para um centro de ressocialização. Pedido semelhante foi negado em liminares julgadas pelo TJ/SP e, posteriormente, pelo STJ.
"A superação do teor da súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder", escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ/SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo.
Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.
Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Hoje ela cumpre pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
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Processo Relacionado : HC 102397 - clique aqui.
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3/12/09 - Julgada improcedente ação de indenização movida por Suzane Richthofen contra a Fazenda Pública do Estado de SP - clique aqui.
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21/10/09 - Justiça de SP nega pedido para que Suzane Richthofen cumpra a pena em regime semiaberto - clique aqui.
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14/5/09 - STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen - clique aqui.
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27/9/08 - STJ mantém Júri de Suzane Richthofen - clique aqui.
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6/5/08 - Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Richthofen é negada no STJ - clique aqui.
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20/2/08 - Min. Nilson Naves mantém condenação de Suzane - clique aqui.
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17/1/08 - Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento que a condenou a 39 anos de reclusão - clique aqui.
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19/11/07 - Contestação apresentada em uma das ações de indenização por dano moral movidas por Suzane Von Richthofen - clique aqui.
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19/11/07 - Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de HC de Suzane Richthofen - clique aqui.
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