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Denúncia contra Arruda por corrupção de testemunha e falsidade ideológica será autuada como ação penal

O STJ mandou autuar como ação penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do DF, José Roberto Arruda; o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho.

17/2/2010


Ação penal

Denúncia contra Arruda por corrupção de testemunha e falsidade ideológica será autuada como ação penal

O STJ mandou autuar como ação penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do DF, José Roberto Arruda; o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho. As acusações são de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.

A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em coautoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer "afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal" neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no Inquérito 650 (clique aqui), que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do DF.

Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda.

Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente, nos artigos 343 e 299 do CP (clique aqui). O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter "instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos", prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.

Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do DF seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.

A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do DF, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do DF. Igual pedido contido na Adin 4362 encaminhada ao STF. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da CF/88 (clique aqui) não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.

Será separado do Inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.

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