Migalhas Quentes

TJ/ES determina a suspensão de novas ligações para instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis construídos sem licença ambiental em Guarapari

A juíza da vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Danielle Nunes Marinho, determinou, em regime liminar, a suspensão de novas ligações para instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis construídos sem licença ambiental localizados na Reserva de Concha d´Ostra, em Guarapari.

10/2/2010


Proteção ambiental

TJ/ES suspende fornecimento de água e luz a imóveis construídos sem licença ambiental em Concha d'Ostra

A juíza da vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Danielle Nunes Marinho, determinou, em regime liminar, a suspensão de novas ligações para instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis construídos sem licença ambiental localizados na Reserva de Concha d'Ostra, em Guarapari.

Ainda em sua decisão, a juíza determinou que o município apresentasse em dez dias o plano de desocupação e remanejamento das moradias localizadas no limite da área ambiental. A magistrada determinou que a Cesan e a Escelsa fossem notificadas da decisão, para que as ações sejam efetivadas.

A decisão da juíza atendeu parcialmente ao pedido do MP/ES em uma ACP. No processo, o MP alega que o município vem sofrendo intenso processo de ocupação irregular e requereu a suspensão das ligações de água e luz em imóveis construídos na localidade sem prévia emissão de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental.

Em sua decisão, a juíza afirma que a lei municipal, de fato, determina a emissão de estudos de impactos ambientais para a concessão de licenças. Além disso, a juíza destaca que a ocupação de áreas protegidas é um fenômeno contemporâneo e que é necessária a obediência às leis. Verifico que tomando por essas digressões legislativas, afere-se a ilegalidade da conduta dos requeridos, vez que para efetuarem a transmissão de energia elétrica e o sistema de abastecimento de água, captação, tratamento, preservação, necessitavam de uma licença ambiental municipal e estadual, a qual exige estudo prévio do impacto ambiental, a qual aparentemente não foi requerida, destaca a magistrada

Em outro trecho, a juíza frisa : "em primeiro lugar, faz-se necessário que os órgãos e que as leis já criadas para tratarem a questão não sejam letra morta e tomem sua função e seu desiderato e, neste aspecto é fundamental que cada ente Estatal assuma seu papel institucional."

Na liminar, a juíza Danielle Marinho determinou o pagamento de multa diária avaliada em cinco mil reais, caso a decisão não seja cumprida pela Cesan e pela Escelsa.

________________
___________

Leia mais

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Oficiala é agredida por PM enquanto cumpria mandado no Dia da Mulher

10/3/2025

Bancos começam a testar retomada extrajudicial de carros em garantia

10/3/2025

"Fique no seu lugar", diz juiz a advogada; OAB/DF aprova desagravo

11/3/2025

Juiz anula ação após autora não reconhecer processo e advogado

10/3/2025

Artigos Mais Lidos

O aumento disparado nos preços dos alimentos e os equívocos do governo Lula

10/3/2025

Superendividamento: O judiciário sobrecarregado e o papel dos Procons

10/3/2025

Erro médico: Como evitar condenações? O guia definitivo para médicos se protegerem de processos

11/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

A reforma tributária e seus primeiros impactos para as seguradoras

10/3/2025