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STJ - Anac pode distribuir slots de Congonhas à exceção dos da Pantanal

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que a Anac se abstenha de distribuir os slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para estacionar/parquear aviões) no aeroporto de Congonhas que não estariam sendo aproveitados pela empresa Pantanal Linhas Aéreas S.A. A distribuição estava prevista para segunda-feira, dia 1º.

3/2/2010


Disputa por horários

STJ - Anac pode distribuir slots de Congonhas à exceção dos da Pantanal

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que a Anac se abstenha de distribuir os slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para estacionar/parquear aviões) no aeroporto de Congonhas que não estariam sendo aproveitados pela empresa Pantanal Linhas Aéreas S.A. A distribuição estava prevista para ontem, dia 1º. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, 2/1.

Em dezembro passado, o ministro garantiu à Anac realizar a distribuição, na medida em que suspendeu decisão anterior da Justiça paulista, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais. Aquela decisão permitia a realização de leilão judicial para alienação da IPI da Pantanal, cujo plano de recuperação judicial prevê a integração dos slots como bens incorpóreos da empresa.

De um lado, a Anac afirmou haver existência de lesão à ordem e à economia públicas, pois a alienação da UPI interfere na competência legal da Anac. Por sua vez, para a Pantanal, é a pretensão da Anac que interfere na competência legal do juízo da recuperação judicial.

Segundo a Pantanal, o direito dos usuários do aeroporto de Congonhas ficará melhor preservado com a alienação à TAM, e, não, o contrário. Para a empresa, não há subaproveitamento dos espaços para pousos e decolagens nem risco de aumento do preço de passagens.

A pantanal apresentou novos fatos, como a venda da integralidade das ações da Pantanal Linhas Aéreas S.A. para a TAM, afastando "de vez qualquer risco de danos à organização do aeroporto e lesão à ordem e economia públicas, além de se manterem íntegros os direitos dos usuários do transporte aéreo, até mesmo com a intenção, já oficialmente manifestada à ANAC, de que os slots sub judice – designados pela Agência Reguladora como ociosos – voltassem a ser imediatamente utilizados pela companhia aérea.

A Pantanal requereu ao STJ a reforma da decisão para que a Anac se abstivesse de distribuir única e exclusivamente os slots da Pantanal que se encontram albergados em seu processo de recuperação judicial, mantida a distribuição prevista dos demais slots.

O presidente do STJ atendeu ao pedido da empresa aérea. Requereu à Anac que se manifestasse acerca da questão e que, por ora, se abstenha de distribuir os slots atinentes à Pantanal Linhas Aéreas S.A. no certame de distribuição que estava marcado para o dia 1º de fevereiro de 2010. Após a manifestação da agência reguladora, o ministro vai apreciar o recurso da Pantanal.

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Fonte : STJ
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