Previsão de Julgamentos
Anencefalia, união homoafetiva e quilombos estão entre os temas previstos para julgamento no 1º semestre do STF
Com a previsão da aposentadoria compulsória do ministro Eros Grau, em agosto deste ano, quando completa 70 anos, os processos que estão sob a relatoria dele devem ser privilegiados na pauta, como é o caso da ação sobre a Lei de Anistia.
Confira abaixo os temas relevantes que podem ser julgados pelo Supremo ainda neste primeiro semestre :
Trancamento de pauta na Câmara
Um dos processos que pode ter o julgamento retomado já neste primeiro semestre é o MS 27931 (clique aqui) em que os líderes partidários do PPS, Fernando Coruja, do DEM, Ronaldo Caiado e do PSDB, José Aníbal, contestam ato do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer do PMDB.
Tal ato permite que mesmo com a pauta de votações da Câmara trancada por medidas provisórias pendentes de apreciação, outras matérias sejam votadas em plenário, como PEC's, Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Resolução (PR) e Projetos de Decreto Legislativo (PDL).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O relator da matéria, ministro Celso de Mello, foi o único a votar até agora e considerou legítima a interpretação do presidente da Câmara ao dispositivo constitucional (Artigo 62, parágrafo 6º). Após o voto do relator contrário ao MS, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
Câmara Legislativa
E a Adin 4362 (clique aqui), que trata da autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal para processar o governador também deverá ser julgada ainda neste primeiro semestre.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o inciso XXIII do artigo 60 da Lei Orgânica do DF. O dispositivo só autoriza a abertura de ação contra o governador após o voto favorável de dois terços dos deputados distritais.
A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli que, em dezembro do ano passado, decidiu levar o caso para julgamento de mérito pelo Plenário. O ministro aplicou ao processo o rito abreviado para análise de Adin's, previsto no artigo 12 da lei 9.868/99 (Lei das Adin's - clique aqui).
GEAP
Outro julgamento que pode ser retomado também neste início de ano é o convênio de prestação de serviços de saúde da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública não participantes de sua gestão. A questão está em discussão no Supremo no MS 25855 (clique aqui), em que a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social contesta decisão do TCU que proibiu a celebração de tais convênios.
O plenário do Supremo terá de decidir se a GEAP é pessoa jurídica de direito privado; se os negócios jurídicos celebrados entre a fundação e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam têm natureza jurídica de contrato ou convênio, e se a GEAP pode prestar serviços de assistência à saúde aos servidores de órgãos e entidades, que não de seus patrocinadores, sem procedimento licitatório.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Já votou pela legalidade dos convênios, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) e contra a legalidade a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Sobre o mesmo tema serão julgados os mandados de segurança 25919 (clique aqui), 25934 (clique aqui), 25928 (clique aqui), 25922 (clique aqui), 25901 (clique aqui), 25891 (clique aqui), 25866 (clique aqui) e 25942 (clique aqui).
Poder de investigação do MP
A questão está em debate no STF e deverá ser decidida pelo Plenário, no julgamento do HC 84548 (clique aqui), impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André/SP Celso Daniel, do PT.
Dois ministros se pronunciaram sobre o tema até agora. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.
Lei de Anistia
A discussão sobre a questão de anistia para crimes políticos durante o regime militar sempre foi polêmica no Brasil. Mesmo após 30 anos de sua sanção, completados no ano passado, a constitucionalidade da Lei de Anistia está sendo questionada no Supremo.
A questão se apresenta na ADPF 153 (clique aqui), em que a OAB contesta o artigo primeiro da lei. A OAB defende uma interpretação mais clara do dispositivo relativo ao perdão dos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a entidade, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime", como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. A ação está sob a relatoria do ministro Eros Grau.
Cartórios
A questão da realização de concursos públicos para serviços notariais e de registro também deve ser julgada pelo STF na ADC 14 (clique aqui), ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg.
A entidade pede que seja declarada a constitucionalidade do artigo 16 da lei 8.935/94 (clique aqui), com a redação alterada pela lei 10.506/02 (clique aqui). Com isso, pede a suspensão de todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de registro, que não atendam à determinação da nova redação do dispositivo. A ministra Ellen Gracie é a relatora da matéria.
Anencefalia
Um dos temas mais polêmicos em tramitação na Suprema Corte também deverá entrar em discussão no plenário: a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54 (clique aqui).
A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS. A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da CF, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto.
Contudo a questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil.
Quilombos
Um tema que afeta diretamente cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil também pode ser debatido pelo plenário do STF neste 1º semestre. Trata-se da Adin 3239 (clique aqui), em que o antigo PFL e atual DEM contesta o decreto 4.887/03 (clique aqui), que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
Segundo o partido político, o decreto que trata da propriedade dos remanescentes das comunidades de quilombos invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
União homoafetiva
A discussão sobre o reconhecimento ou não dos direitos previdenciários para parceiros do mesmo sexo que vivem uma união homoafetiva também pode ser decidida pelo STF neste primeiro semestre. A questão será analisada na ADPF 132 (clique aqui), proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008.
O governador fluminense pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do CC (clique aqui), às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis em todo o país. Sustenta Sérgio Cabral que os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro. Tais dispositivos tratam de concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
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