Domiciliar
STJ - Más condições de presídio não justificam prisão domiciliar
Os pedidos, individuais, buscavam o benefício em favor de Everton Fagundes de Oliveira, Loidemar Rupplo de Quadros, Claudir Antonio Rodrigues e Jorge Alberto Marques de Oliveira, que tiveram anteriormente o pleito negado pela Primeira Câmara Criminal do TJ/RS.
Os mesmos pedidos de transformação de regime prisional já haviam sido apresentados ao Juízo da vara de Execuções Criminais de Palmeira das Missões, que indeferiu por falta de amparo legal. O TJ/RS, por sua vez, negou provimento ao recurso justificando que o artigo 117 da lei 7.210 é taxativo, não se enquadrando os presidiários citados em nenhum dos casos.
Em relação ao paciente Everton Fagundes de Oliveira, a defensoria pediu, subsidiariamente, seja concedida transformação da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, alegando o direito dos condenados a cumprirem penas em estabelecimentos adequados, "sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e da individualização da pena".
Para o presidente do STJ, não estão presentes no pedido de liminar os pressupostos necessários para o acatamento, assim como a demonstração concomitante do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e do periculum in mora [perigo da demora]. Cesar Rocha entendeu, ainda, que a questão é complexa e exige aprofundamento do exame do mérito, insuscetível de ser realizado em juízo singular.
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Processos Relacionados :
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