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TJ/MG - Empresa deve identificar e-mail ofensivo recebido por funcionária pública de Belo Horizonte

A empresa NET Serviços de Comunicação S/A terá que fornecer, em cinco dias, todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens eletrônicas ofensivas a uma funcionária pública de Belo Horizonte.

21/1/2010


Dados

TJ/MG - Empresa deve identificar e-mail ofensivo

A empresa NET Serviços de Comunicação S/A terá que fornecer, em cinco dias, todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens eletrônicas ofensivas a uma funcionária pública de Belo Horizonte. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ/MG, que confirmou liminar concedida em 1ª instância e impõe multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

No processo, a funcionária pública comprovou que recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens contêm termos chulos e envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Ela solicitou a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail. A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª vara Cível de Belo Horizonte.

A NET recorreu ao TJ, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial. Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP.

A empresa argumentou que, para a exata identificação do usuário, é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que não foi informado pela funcionária pública.

O desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, ressaltou que "não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET". "Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar", concluiu.

O relator foi acompanhado pelos desembargadores José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila.

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Leia mais

  • 4/1/10 - TJ/RN - Microsoft e Google incluídas em Ação sobre 'e-mail falso' - clique aqui.

  • 30/12/09 - TJ/RS - Empresas de e-mails não são responsáveis por conteúdos de mensagens - clique aqui.

  • 3/11/09 - 4ª turma do STJ não reconhece dano moral por envio de SPAM erótico a internauta - clique aqui.

  • 8/10/09 - TST - Segurança não consegue indenização por ofensa moral praticada por e-mail - clique aqui.

  • 5/10/09 - STF decidirá onde autor de blog deve responder por ofensa veiculada - clique aqui.

  • 25/9/09 - TJ/RS - Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa - clique aqui.

  • 23/9/09 - TJ/RJ - Telemar é obrigada a identificar autores de e-mails anônimos - clique aqui.

  • 19/2/09 - TJ/MG - Google condenada a indenizar diretor acadêmico por danos morais pela publicação de material ofensivo na internet - clique aqui.
  • 17/12/07 - Jornalista abre processo judicial contra leitor anônimo - clique aqui.
  • 18/9/07 - TJ/GO - Ofensa pela internet gera indenização - clique aqui.
  • 21/6/07 - Apostila escolar vai parar nos tribunais. COC envia resposta - clique aqui.
  • 13/6/07 - Conteúdo de apostila escolar vai parar na justiça - clique aqui.

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