Recurso de revista
TST julgará recurso de empresa ajuizado antes da publicação de acórdão de embargos de declaração
Em julgamento recente, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST reconheceu a validade de recurso de revista da empresa SKF do Brasil nessas condições. A decisão unânime da SDI-1 seguiu voto do relator dos embargos, juiz convocado Douglas Alencar.
O juiz esclareceu que existem opiniões divergentes sobre essa matéria no TST e citou a Orientação Jurisprudencial 357 da SDI-1 no sentido de que é extemporâneo recurso interposto antes de publicado acórdão impugnado.
Entretanto, o relator defendeu o reconhecimento da validade do ato processual praticado pela empresa e o retorno do processo à 1ª turma para prosseguir no julgamento do recurso de revista que havia sido considerado extemporâneo e, portanto, não foi conhecido.
Segundo o relator, quando o Tribunal do Trabalho da 2ª região julgou o recurso ordinário da empresa, ela propôs, ao mesmo tempo, embargos de declaração e recurso de revista. No momento do julgamento dos embargos, a empresa ratificou o recurso anteriormente apresentado e trouxe ainda um aditamento.
Para o juiz, portanto, se o recurso extemporâneo inexiste e não gera efeitos processuais, a ratificação ou aditamento posterior, dentro do prazo legal, não permite concluir que essas medidas eram intempestivas.
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Processo Relacionado : E-ED-AIRR e RR-18708/2002-900-02-00.0 - clique aqui.
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