Indenização
TJ/GO - Juíza manda advogado indenizar promotor por calúnia
A magistrada determinou ainda que Júlio – autor de todas elas - providencie a retirada das matérias, além de outros comentários injuriosos veiculados na página eletrônica. Segundo ela, a simples leitura do conteúdo dos artigos publicados explicita "graves ofensas de cunho pessoal ao autor, com inegável potencialidade para macular sua moral e sua imagem, acarretando-lhe prejuízos nas esferas pessoal e profissional, uma vez que o requerido, em seus comentários, sempre vinculou a pessoa do autor ao cargo ocupado pelo mesmo na comarca".
Dayana Moreira lembrou em sua decisão que o advogado já descumpriu sentença anterior e julgou procedente os pedidos veiculados em ação de obrigação de não fazer e converteu multa diária por descumprimento em ordem judicial em perdas e danos em favor do promotor, no valor de R$ 100 mil. Os artigos devem ser retirados do site num prazo irrevogável de 30 dias, sob pena de multa diária de 1 mil reais.
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Fonte : TJ/GO
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