Migalhas Quentes

DF pede suspensão no STF de ato que obriga implantação de mais 23 Conselhos Tutelares

O DF ajuizou no STF pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 405) contra decisão da 1ª vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, que impôs ao DF a obrigação de implantar mais 23 Conselhos Tutelares, a fim de que cada região administrativa fosse atendida.

9/1/2010


Implantação

DF pede suspensão no STF de ato que obriga implantação de mais 23 Conselhos Tutelares

O DF ajuizou no STF pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 405 - clique aqui) contra decisão da 1ª vara da Infância e Juventude do DF, que impôs ao DF a obrigação de implantar mais 23 Conselhos Tutelares, a fim de que cada região administrativa fosse atendida.

A determinação contestada ocorreu na Ação Civil Pública 2008.01.3.010679-6 proposta pelo MP/DF. O DF alega que o conteúdo da decisão "viola flagrantemente a ordem e a economia públicas, bem como o próprio princípio da separação de poderes".

A implantação de mais 23 Conselhos Tutelares teria o objetivo de contemplar todas as regiões administrativas do DF, inclusive as mais recentes, além de inserir dois conselhos em Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Planaltina por terem ultrapassado o número de 200 mil habitantes.

O MP informou que a Lei Distrital 234/92 criou os Conselhos Tutelares no DF e que, segundo o artigo 16 dessa norma, seriam instalados em todas as regiões administrativas do DF, os quais funcionariam em horário padrão, com plantões nos fins de semana. Sendo assim, haveria um órgão por região administrativa.

De acordo com o MP, com a criação da Lei Distrital 2640, em 2000, houve uma inovação no sistema criado pelo diploma legal anterior, fato que traria prejuízo para os serviços prestados "na exata medida em que previu a instalação de um Conselho Tutelar em cada Circunscrição Judiciária do DF, coincidindo a instalação com as sedes dos fóruns". Dessa forma, com a diminuição da quantidade de Conselhos a serem instalados, o MP/DF sustenta que a nova legislação trouxe retrocesso em relação à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, infringindo princípios constitucionais referentes à matéria.

Assim, na ação civil pública, o MP/DF pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º, da lei 2.640/00, com base nos artigos 10, 267 e 268, da Lei de Orgânica do DF, e no artigo 227, parágrafo 7º, bem como no artigo 204, da CF/88 (clique aqui). Por essas razões pediu que fosse imposta a obrigação de fazer ao DF para a implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, sendo um para cada região administrativa.

Ainda por meio da ação civil pública, o MP/DF solicitou a disponibilização de espaços físicos para os novos Conselhos, a alteração da Lei Orçamentária para realização das despesas necessárias e a realização de eleição, nomeação e posse de conselheiros tutelares.

Na Suspensão de Tutela Antecipada ajuizada no Supremo, o governo do DF pede a suspensão da decisão liminar proferida pela 1ª vara da Infância e Juventude, que concedeu a tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública 2008.01.3.010679-6 até o trânsito em julgado da STA.

__________________
_____________

Fonte : STF

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Vacina contra covid: Família receberá R$1,1 mi por morte de promotora grávida

8/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024