Tudo errado. É assim que podemos definir os últimos acontecimentos na Suprema Corte. Vamos por partes:
1 - Integrante do PCC solto por um HC e que a essa altura está ouvindo guarânia em Pedro Juan Caballero. O ministro Marco Aurélio concedeu o writ com base na nova lei penal que obriga o magistrado a rever a prisão preventiva a cada 90 dias. As leis devem ser cumpridas. É o que entende o ministro, e é bom que assim seja. Ocorre que, na ponderação dos valores, S. Exa. poderia ter se acautelado e, antes, "dado um toque" no tribunal de origem para que ele cumpra, lá embaixo, a lei. Isso, bem sabemos, não é função de um ministro do Supremo. Mas nem tudo são flores na Justiça. O fato é que soltar o famigerado talvez tenha sido um legalismo que, embora tenha dado efetividade à lei, não deu ao sistema jurídico. Isso porque, como bem sabem os operadores do Direito, e não é de hoje, as prisões brasileiras estão lotadas de presos provisórios. Enfim, o ministro seguiu a determinação legal. Mas talvez a lei deva ter uma exegese diferente, em prol da sociedade.
2 - Noticiam os jornais que o remédio heroico teria sido solicitado por uma advogada que é casada e sócia na banca de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio. Quem conhece o ministro sabe que S.Exa., na qualidade de julgador, não tem amigos e não faz favores com a pena. Sendo assim, tal fato não traz nenhuma mácula ao ministro. Que isso fique bem claro! O mesmo não se diga da conduta de um defensor que – não sendo, até onde se sabe, uma sumidade no Direito Penal – pega uma causa tendo conhecimento de que o julgador (o ministro era prevento para o pedido) era chefe do sócio há poucos meses. É preciso que a lei, falha no parágrafo anterior, e capenga aqui, preveja esse tipo de situação e determine uma quarentena aos ex-assessores de ministros e desembargadores. Ao menos para atuar junto ao gabinete onde trabalhava.
3 - Tomada a decisão do ministro Marco Aurélio, a imprensa caiu matando e a PGR pediu uma suspensão da liminar. O ministro Fux, que já quando era vice, no exercício da presidência, praticava caça (propositadamente com cedilha), agora é que não iria se fazer de rogado. E não se fez mesmo, concedendo a suspensão. Autofagia instalada, o jurisdicionado está igual barata tonta. Inexplicavelmente, o caso está sob segredo de Justiça. Não se tratando de menor, nem de Direito de Família, não se pode conceber que uma suspensão de liminar direcionada ao presidente do STF, contra decisão do decano, corra em segredo de Justiça. As trevas não fazem bem. Que venha o sol.
4 - Por falar em segredos de Justiça, o que justifica correr em segredo de Justiça, no CNJ, a decisão do ministro Fux que, também liminarmente, suspendeu na semana passada uma vultosa execução em Belém/PA contra uma instituição financeira? Ao julgar o caso no colegiado, o ministro disse que o CNJ tinha que ter uma porta aberta para atuar, mesmo que se imiscuindo na jurisdição, diante de absurdos. Só não disse de que forma a patuleia vai passar por essa porta. Quanto a um banco, que pulou a janela, isso ficou bem claro. Mas, mesmo supondo que o ministro tenha razão lógico-jurídica na sua decisão, como é que o jurisdicionado vai escrutinar a atuação se ela está toldada pelo mefistofélico segredo de Justiça? Uma decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça, que suspende uma execução civil, em segredo? Depois, se o Executivo ou o Legislativo fizerem as coisas por baixo do pano, não vá o Judiciário reclamar.