Ao contrário do que se disse, não foi apenas o conhecimento jurídico do governador Witzel que motivou a determinação de busca e apreensão ontem realizados. Basta compulsar o mandado para ver que o MPF apresentou documentação que comprovaria indícios justificadores. E o apanágio do conhecimento jurídico apenas se somou a outros. É forçoso convir que os juízes devem confiar, em grande parte, na afirmação de delegados e promotores ao decretar medidas cautelares. É assim que funciona. Se um delegado diz que fulano, assassino, está em tal endereço, e pede um mandado, como o julgador vai conferir isso? Não tem como. É preciso confiar. O julgador certifica-se de algumas coisas, mas é ato meramente perfunctório. Nesse sentido, o mandado do ministro Benedito Gonçalves está corretíssimo. Se, no entanto, estamos diante de mera perseguição política, e o MPF está sendo usado, não é coisa que um ministro pode, de antemão, supor. É preciso confiar nas instituições. Se, depois, ficar provado que não havia os indícios afirmados, aí são outros quinhentos.
- Veja a decisão.