Há 159 anos, no dia 23 de janeiro de 1861, o decreto 2.734/61 dava nova regulamentação á inspeção de saúde dos portos brasileiros. Na maior parte dos portos havia um inspetor e dois guardas para realizar o serviço, já outros contavam, também, com três ajudantes, um secretário e um agente. A norma estabelecia que apenas doutores em medicina - que falassem inglês ou francês - podiam ser nomeados aos cargos de inspetor e ajudante; decretava também visitas a todas as embarcações, nacionais ou estrangeiras, que fossem consideradas suspeitas de ter ou que efetivamente tivessem doentes de moléstia pestilencial, como a febre amarela ou a peste do Oriente. Uma vez coletadas as informações necessárias, o inspetor ou ajudante estava desimpedida ou se deveria ficar em observação.
Baú migalheiro
23/1/2020
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