Há 43 anos, no dia 24 de junho de 1976, o Congresso Nacional aprovou o texto da lei Falcão (lei 6.339/76), que foi sancionada pelo então presidente, Ernesto Geisel, em 2 de julho do mesmo ano. Nomeada em homenagem a seu idealizador, o então ministro da Justiça Armando Falcão, a lei reduziu o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A norma determinou que as propagandas para os pleitos municipais de 1976 deveriam consistir apenas em uma narração, feita por um locutor, apresentando o nome, o partido, o número e o currículo de cada candidato. Pela lei, aos políticos era permitido apenas a divulgação, na televisão, de suas fotografias com a leitura de seus currículos.
Baú migalheiro
24/6/2019
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