A 4ª turma do STJ decide hoje caso sobre uma inusitada aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/73 a uma magistrada. No acórdão recorrido, o TJ/RS concedeu a segurança para uma juíza que foi multada em 20% sobre o valor da causa por um desembargador (se a moda pega). Relator é o ministro Salomão.
Veja aqui o acórdão recorrido.
- Processo: REsp 1.548.783