Há 52 anos, no dia 25 de janeiro de 1967, o então presidente da República Castello Branco assinou o decreto-lei 113/67, que alterou a organização judiciária do Distrito Federal e deu outras providências. A norma determinou que o TJ/DF seria composto por dez desembargadores, sendo o quórum mínimo para seu funcionamento de seis desses magistrados, incluindo o presidente. Foi estabelecido que os magistrados, com exceção do presidente e do vice-presidente da Corte, seriam distribuídos em turmas.