Pílulas

Baú Migalheiro

4/1/2019

Há 73 anos, no dia 4 de janeiro de 1946, o então presidente da República, José Linhares, assinou o decreto-lei 8.561/46, que entrou em vigor na data de sua publicação. A norma considerou que não existia razão geral para que o chefe do Poder Executivo da União escolhesse o presidente do mais alto Tribunal do país. Assim, o decreto-lei levou em conta a separação dos Poderes e estabeleceu que os cargos de presidente e vice-presidente do STF seriam ocupados por meio de eleição realizada entre seus próprios membros.

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