Há 60 anos, no dia 12 de dezembro de 1958, o então presidente da República, Juscelino Kubitschek, sancionou a lei 3.488/58. A norma modificou o artigo 226 da CLT, estabelecendo o regime especial de seis horas de trabalho aos empregados de portaria e de limpeza, aos telefonistas e serventes e, também, aos funcionários de bancos e casas bancárias.