Há 75 anos, no dia 22 de novembro de 1943, o então presidente da República, Getúlio Vargas, aprovou o decreto-lei 6.016/43, que dispunha sobre a imunidade tributária de bens, rendas e serviços das autarquias. A imunidade prevista pelo decreto-lei não se estendia a sociedades de economia mista, em cujo capital e direção o Governo participasse, e nem às empresas sob administração provisória da União.