Pílulas

Baú migalheiro

8/11/2018

Há 66 anos, no dia 8 de novembro de 1952, o então presidente Getúlio Vargas sancionou a lei 1.727/52, que dispõe sobre a organização de concursos de provas para o ingresso na magistratura vitalícia do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios. Segundo a norma, os concursos devem ser organizados pelos Tribunais de Justiça, com a colaboração do respectivo Conselho Seccional da OAB.

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