Anteontem, como narrou este informativo, fez-se uma operação policial na qual se praticou uma odienta criminalização do exercício da advocacia. O caso, para narrar em migalha, trata de uma parcela dos recursos advindos das contribuições sindicais que estaria sendo tungada. Tendo lobrigado essa tunga, o escritório do advogado Tiago Cedraz, em nome de algumas centrais sindicais, as quais são clientes da banca há uma década, instou o Ministério Público do Trabalho – MPT. O parquet, por seu turno, verificando a eventual legalidade do pleito, promoveu audiências de mediação entre todas as sindicais (já aí representadas por oito (!) bancas de advocacia), a AGU, o ministério do Trabalho e a CEF. As audiências foram gravadas e registradas em ata. Foram nada menos do que 12 encontros. Como se não bastasse, todo o procedimento foi ainda submetido à CGU. Ao final, extraiu-se um relatório técnico com subsídios que lastreavam juridicamente a edição de uma portaria do ministério do Trabalho, a qual seria suficiente para garantir o alegado direito. Ou seja, tratou-se de um pleito legal, realizado dentro das mais rígidas formalidades (tudo foi gravado), e no exercício puro da advocacia.
Criminalização da advocacia - II
No caso acima, a operação desta semana surge com a prisão, há alguns meses, do ex-funcionário do ministério do Trabalho, Renato Araújo, por irregularidades na concessão de registros para sindicatos. Como costuma acontecer, Araújo resolve delatar. Ele fala sobre tudo e todos, especialmente o que interessa aos investigadores. Com relação a este ponto, conta que (i) havia interesse político em editar a portaria que adequaria a questão do repasse sindical, que (ii) ele sabia que havia aquiescência do consultor jurídico do ministério, e que (iii) tinha sido criado um grupo de trabalho de servidores para tratar da questão. Ou seja, nada de errado. Conta ainda que o escritório do mencionado causídico atuava no caso e, ao ser perguntado se conhece o advogado, responde que "não conhece". Foi isso, em síntese (mas com todos os fatos) o que motivou uma busca e apreensão num escritório de advocacia (onde se apreendeu um contrato de honorários) e na casa do advogado (onde nada foi apreendido). Não se pegou nada, mas se obteve o intento: a atenção da mídia. Enfim, de modo que, até se entende a ira persecutória (Freud explica), mas o que não se compreende é a tinta da caneta do magistrado num mandado sem pé nem cabeça. E, pior, cujo foco é o exercício da advocacia