O STJ debate a aplicação da pena de perda de cargo a um conselheiro do TCE/AL que foi condenado por falsidade ideológica e prevaricação.
O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, defende que alguém que praticou um crime no exercício do múnus público e em razão deste não poderia continuar no cargo. O voto do ministro foi seguido, em sessão de junho, pelos ministros Napoleão e Mussi.
Na sessão desta semana da Corte Especial, o ministro Og Fernandes divergiu. Para Og, o caso foi algo isolado na vida funcional do réu – "não se trata de situação que incide em reiteração delitiva, não houve prova de benefício de qualquer natureza, direta ou indireta, em virtude do fato". Na visão do ministro, não é necessária a decretação da perda do cargo, pois no caso a pena acessória parece bem mais gravosa do que a principal (substituída por duas restritivas de direito, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária).
Após o voto, o ministro Noronha ficou com vista.
- Processo: APn 830