Há 73 anos, no dia 12 de junho de 1945, o decreto-lei 7.632/45 autorizou a cobrança de taxas adicionais nas estradas de ferro do país. Ferrovias públicas ou privadas poderiam cobrar taxas adicionais que tinham por objetivo melhorar e renovar as linhas de trem. O decreto foi revogado em 1967.