Ministra Nancy Andrighi votou ontem por deferir a homologação de sentença arbitral estrangeira de ação da Levi Strauss de Espanha S/A contra empresa brasileira do Bom Retiro, a Ganaderia Brasil.
O procedimento foi instaurado perante Tribunal Arbitral na cidade de San Francisco, na Califórnia, por descumprimento de contrato de licença de uso de marca. A sentença homologanda declarou rescindido o contrato e condenou a brasileira ao pagamento de royalties, perdas e danos, honorários advocatícios e despesas processuais no valor aproximado de US$ 1,386 mi, bem como a proibiu de vender produtos da marca Levi's.
Apesar de a Ganaderia alegar irregularidades no procedimento arbitral – incluindo suspeição do árbitro –, a ministra considerou que a documentação dos autos preenche os requisitos para a homologação, e que irresignações da requerida como a participação de terceiros estranhos à relação negocial lá discutida ou o árbitro escolhido e a higidez das provas são "questões cuja solução demandaria reexame da própria decisão homologanda".
Ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos. Sustentaram oralmente os advogados João Guilherme Monteiro Petroni, do escritório Chaves, Gelman, Machado, Gilberto e Barboza Advogados, pela Levi Strauss; e o ministro aposentado do STF Francisco Rezek pela empresa nacional.
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Processo: HDE 120