Durante um julgamento ontem, os ministros da 2ª turma do STF sustentaram mais uma vez a bandeira de ampla cognição do habeas corpus. As observações ocorreram durante julgamento de processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes. No caso, houve trânsito em julgado da condenação dos pacientes, e há a alegação de nulidade do acórdão do TRF da 4ª região por não enfrentar todas as teses defensivas.
Gilmar considerou que a medida era cabível na espécie por ser mais célere, e ainda autorizada a impetração quando alegada nulidade absoluta insanável. Além disso, considerou que a revisão criminal não foi movimentada no Tribunal desde abril último, de modo que o conhecimento do habeas seria uma importante política judicial. O relator foi acompanhado pelos colegas. O ministro Toffoli ainda destacou:
"O habeas corpus tem que ter uma ampla cognoscibilidade. É dever do juiz sempre que estiver diante de uma ameaça à liberdade de ir e vir do cidadão, em qualquer juízo, instância ou Tribunal, conceder a ordem de habeas corpus. É da essência do Estado Democrático de Direito. (...) E nós como Suprema Corte não podemos fechar as portas a este acesso. Reafirmo a minha vocação na defesa do habeas corpus. E não me custa nada julgar habeas corpus. Eu trabalho. Está aumentando muito? Está, mas estamos trabalhando, atendendo a essa demanda."
No mérito, também por unanimidade, negou-se provimento ao recurso ordinário com recomendação de celeridade ao relator da revisão criminal.
- Processo: RHC 146.327