Essa história de os juízes quererem punir os réus por não terem respondido as perguntas do parquet está se transformando numa onda; autoritária onda. Vejam o que disse o juízo da 1ª vara criminal de Brasília, recentemente numa decisão:
"Os réus comportaram-se de forma orquestrada. Ainda que parte tenha sido interrogada por precatória, de forma uníssona responderam às perguntas do Juízo, mas recusaram-se a responder ao MP, sob diversas alegações. E, logo após, prontificavam-se a responder as perguntas das demais defesas. Além de tal conduta, também trouxeram um roteiro didático a ser seguido em seus interrogatórios, como que conduzir o Juízo para o que lhes interessavam. Inobstante tal conduta, foi-lhes garantida a ampla defesa, mas que fique claro que, com esta conduta, não foi exercido o direito ao silêncio. Ao contrário, os réus deixaram de colaborar com o processo, pois se esqueceram de que o detentor do monopólio da persecução penal é o Estado, sendo o MP o dono apenas da ação penal, tido por alguns doutrinadores como o "magistrado da iniciativa das provas". Assim, a recusa dos réus desequilibrou os instrumentos processuais em benefício da defesa e configurou uma tentativa, novamente, de prejudicar o Estado, e não o MP."
Só pode ser piada um juiz dizer que os réus tentaram "conduzir o Juízo para o que lhes interessavam". Ora, o que queria S. Exa.? Tem horas que é melhor ser cego do que ler tamanha abobrinha.