Há 63 anos, no dia 29 de setembro de 1954, o STF julgou inconstitucional o art. 170 da lei orgânica dos municípios do Estado de SP, por contrariar os princípios da Constituição. No referido artigo, os chefes do Executivo poderiam nomear para cargos públicos, parentes de até 3º grau do próprio prefeito ou dos vereadores.