Na pauta terça-feira última da 2ª turma do STF, um caso no qual a Defensoria Pública da União expôs a crise do sistema prisional brasileiro, com foco no semiaberto - tema sobre o qual este rotativo há anos chama a atenção.
O sentenciado alega que cumpre pena em regime mais gravoso por falta de vaga em SC em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.
O próprio juízo da Execução de Joinville autorizou a prisão domiciliar por entender que a Penitenciária Industrial da cidade não atende aos requisitos da lei. Ainda mais: destacou o magistrado que o ambiente é "nos exatos moldes do regime fechado, sem porém trabalho suficiente e sem oferta alguma de estudo".
O resultado? "Isso implica em pedido de detentos para não progredir do fechado ao semiaberto, cientes de que no novo regime perderão o trabalho e o estudo."
No entanto, o TJ/SC acolheu recurso do MP e determinou a manutenção do sentenciado na penitenciária, decisão que foi mantida pelo STJ, com base em relatório segundo o qual a Penitenciária enquadra-se no conceito de estabelecimento penal similar.
O relator, ministro Toffoli, partindo da premissa de que não era possível, diante da divergência entre as instâncias ordinárias, avaliar se o estabelecimento é ou não apropriado (o que envolveria apreciar fatos e provas), negou provimento ao recurso.
Os colegas sugeriram, então, que o CNJ fosse oficiado para verificar in loco a situação do Complexo e se atende aos requisitos do semiaberto, sugestão prontamente aceita pelo relator. No julgamento, o decano Celso de Mello lamentou: "Mais um dos casos cuja gênese reside no crônico descumprimento por parte do Poder Público dos deveres que a lei lhe conferiu."