Na pauta do Órgão Especial do TST, um MS impetrado pelo MPT contra decisão do presidente Ives Gandra, que deferiu efeito suspensivo de liminar concedida nos autos de ACP. A ação civil pública denunciou postura omissiva em relação à divulgação do Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, requerendo liminar para a publicação da lista.
O relator do mandamus, ministro Alberto Bresciani, denegou ontem a segurança por perda de objeto - a União desistiu da suspensão de segurança. O fato notável do caso: a ministra Cármen Lúcia mandou suspender a suspensão, mas como demorou a ser comunicada, a União acabou desistindo antes, e a lista foi publicada. Para o ministro Ives, "o dano causado à imagem já não tinha mais reparação". "São as ironias do destino", concluiu.
- Processo relacionado: MS 3351-63.2017.5.00.0000