Há 59 anos, no dia 20 de julho de 1958, a lei 3.434 foi promulgada dispondo sobre o Código do Ministério Público do Distrito Federal, tendo como órgãos o procurador-Geral, o Conselho, os procuradores da Justiça, os curadores, os promotores públicos, os promotores substitutos, os defensores públicos e, como elementos auxiliares, os estagiários e a secretaria.