Há 70 anos, no dia 17 de julho de 1947, o STF decretou inconstitucionais os artigos 76, 77, 78, 81, 83, 84, 86, 87 e 89 da Constituição do RS, ao acolher representação do governador do Estado. Pelos artigos, o Executivo ficava, assim, subordinado ao Legislativo, contrariamente ao princípio constitucional federal da independência dos poderes, e colidia com o regime presidencial instituído na Carta Federal. O relator foi o ministro Castro Nunes.