Há 79 anos, no dia 5 de julho de 1938, por meio do decreto-lei 536, ficou determinado que, até que fosse regulada a forma de eleição para a justiça de paz, os juízes de paz seriam de livre nomeação dos governos dos Estados.
Há 79 anos, no dia 5 de julho de 1938, por meio do decreto-lei 536, ficou determinado que, até que fosse regulada a forma de eleição para a justiça de paz, os juízes de paz seriam de livre nomeação dos governos dos Estados.