Há 58 anos, no dia 12 de junho de 1959, em decisão unânime, o TSE resolveu deferir o registro de candidatura de Jânio Quadros para o pleito de 3 de outubro do ano seguinte.
Há 58 anos, no dia 12 de junho de 1959, em decisão unânime, o TSE resolveu deferir o registro de candidatura de Jânio Quadros para o pleito de 3 de outubro do ano seguinte.