Como fica a situação de um conselheiro do Tribunal de Contas que recebe diárias por viagens não realizadas e as devolve meses depois, por vontade espontânea, e ainda atualizadas? Esse é o caso que está em julgamento na Corte Especial do STJ.
O MPF acusa o conselheiro de ter se apropriado do montante, de pouco mais de R$ 15 mil, recebido no recesso do Judiciário, para que sua conta corrente não ficasse negativa no período. Acontece, porém, que nove meses depois, o próprio conselheiro determinou a devolução dos valores, dois anos antes da investigação.
O relator da ação penal, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a denúncia por entender que há ausência de prejuízo ao patrimônio público e não havia vontade consciente do conselheiro de lesar o erário: “A mera inferência de que as diárias cobririam seu débito na conta corrente, sem lastro em outros elementos, não é suficiente para demonstração do dolo específico de apropriação.”
Por seu turno, a ministra Maria Thereza considerou que o relator avançou já no mérito da denúncia, e divergiu votando a favor de seu recebimento: “Não entro na análise se ele é culpado ou inocente. Vejo que a denúncia relata um fato que não é negado. Não vejo como deixar de recebê-la.”
O julgamento será retomado pelo ministro Mauro Campbell, que pediu vista dos autos. A defesa do conselheiro é feita pelo advogado Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados).
- Processo relacionado: APn 849