Há 102 anos, no dia 10 de abril de 1915, o STF concedeu a ordem de HC impetrada pelo advogado Astolfo Rezende, em favor de Pedro da Cunha Carneiro de Albuquerque, padre Pedro Pacifico de Bezerra, Ismael Elpidio Brandão e Orlando Sucupira, senadores do Estado do AL, para que pudessem se reunir no edifício do Senado, em Maceió, e exercerem suas funções, livres de qualquer coação ou violência.