Há 148 anos, no dia 23 de dezembro de 1868, o decreto 4.302 regulou os prazos para os juízes de Direito nomeados entrarem em exercício, fixando em um mês para a Corte, dois para a província do RJ, quatro para as de SP e ES, cinco para todas as outras, com exceção de MT, GO, PI e AM.
Baú migalheiro
23/12/2016
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais