Pílulas

Repasses estaduais – Deduções

STF julgou procedente ação de Sergipe contra repasse do FPE com deduções.

20/12/2016

O plenário do STF julgou procedente ação em que o Estado de Sergipe contestava os descontos na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, em razão de deduções feitas pelos contribuintes do IR participantes de dois programas da União : o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste – Proterra e o Programa de Integração Nacional – PIN.

O julgamento já estava com a maioria formada (6 a 2) desde março de 2015 pela procedência da ACO 758. Na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista acompanhando a divergência, por entender que apesar de os Estados e municípios necessitam de medidas compensatórias em caso de dedução, estes têm direito apenas ao produto da arrecadação.

"Do ponto de vista estritamente constitucional, entender que apenas a União deva suportar a repercussão econômica da instituição de benefícios fiscais de tributos de sua competência, ainda que o produto de sua arrecadação seja partilhado, parece tolher sua competência constitucionalmente prevista e inverter o modelo de federalismo de cooperação."

O ministro Fachin também acompanhou a divergência. Apesar disso, prevaleceu entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a CF disciplina de forma clara o cálculo do FPE, portanto, os programas PIN e Proterra, criados por meio de normas infraconstitucionais, afetam a regra constitucional.

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