A 2ª turma do STF concedeu ordem em habeas para determinar que o STJ apresente em mesa para julgamento, em até cinco sessões ordinárias ou extraordinárias, recurso especial interposto em setembro de 2010.
A parte alegou no Supremo excesso de prazo injustificado. Para o relator Lewandowski, a situação é de "evidente constrangimento ilegal", tendo em vista a demora por sucessivas alterações de relatoria - cinco até o momento.
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Processo relacionado: HC 136.435