Pílulas

Títulos de capitalização – MG

17/11/2016

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei mineira 14.507/02, que regulamenta a venda de títulos de capitalização e similares no Estado. Na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista, desempatando o julgamento pela procedência integral da ADIn 2.905. Assim, prevaleceu entendimento do relator, ministro Eros Grau, que reconheceu invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial, poupança popular, sorteio e propaganda comercial. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Barroso, Fachin, Rosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio será redator do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais