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ISSQN – Sociedade de advogados – Repercussão geral

Plenário físico do STF decidirá acerca da matéria.

31/10/2016

O STF, por maioria, reputou constitucional questão referente à competência tributária de município para estabelecer impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais prevista no art. 9º, §§1º e 3º do decreto-lei 406/68, por sua vez recepcionado pela ordem constitucional vigente com status de lei complementar nacional.

Ficou vencido o ministro Barroso e não se manifestou a ministra Cármen Lúcia. No mérito, a Corte não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no plenário físico. O ministro Fachin é o relator.

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