Prazo
Corte Especial do STJ vai definir termo inicial para contagem do prazo nos casos de intimação por oficial de Justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória.
31/10/2016
Ministro Napoleão determina a afetação à Corte Especial do STJ de três recursos que discutem o termo inicial para contagem do prazo recursal nos casos de intimação feita por oficial de Justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória sob o CPC/73.
Com a afetação, o colegiado definirá se o prazo deve ser contado a partir da data da juntada aos autos do mandado cumprido, conforme estabelece o artigo 241, incisos II e IV, do CPC/73, ou se a partir da própria intimação, nos termos do artigo 242, caput, do mesmo código.