Pílulas

Prazo

Corte Especial do STJ vai definir termo inicial para contagem do prazo nos casos de intimação por oficial de Justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória.

31/10/2016

Ministro Napoleão determina a afetação à Corte Especial do STJ de três recursos que discutem o termo inicial para contagem do prazo recursal nos casos de intimação feita por oficial de Justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória sob o CPC/73.

Com a afetação, o colegiado definirá se o prazo deve ser contado a partir da data da juntada aos autos do mandado cumprido, conforme estabelece o artigo 241, incisos II e IV, do CPC/73, ou se a partir da própria intimação, nos termos do artigo 242, caput, do mesmo código.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais