"Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas. Não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral."
O ministro Sanseverino destacou que, em algumas situações, usa-se o dano moral para compensar outras questões. Segundo Cueva, o STJ deve se debruçar sobre o tema, especialmente o seu núcleo central de proteção.
No caso, uma empresa de material de construção foi condenada por dano moral por aparecimento de manchas no piso cerâmico da consumidora. Embora tenha entendido que houve, sim, frustração da consumidora (com alterações na reforma que promovia), considerou que tais questões são materiais e não afetam o âmago do indivíduo.
-
Processo relacionado: REsp 1.426.710