Repercussão geral
plenário do STF fixou ontem duas teses de repercussão geral em REs que já tinham sido julgados. Confira.
20/10/2016
O plenário do STF fixou ontem duas teses de repercussão geral em REs que já tinham sido julgados:
RE 704.292 – Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal.
RE 838.284 – É válida cobrança da taxa para emissão da ART em obras.
"Sereno da vida"
A importantíssima tese fixada no RE 704.292 foi proposta pelo relator, ministro Toffoli, com a colaboração do ministro Celso de Mello, mas que infelizmente estava ausente na sessão de ontem. Ao votar, o ministro Fachin ressaltou a experiência do decano, "que certamente, banhado pelo sereno da vida, olhou essa realidade e tomou como premissa fixar um limite de antemão". O tom poético do ministro Fachin quebrou o gelo entre os ministros. De fato, Barroso corroborou : "Eu estava preocupado com o ministro Celso, mas o problema é que ele ficou banhado pelo sereno da vida e não pôde vir hoje." Em seguida, o ministro Fux votou com a maioria: "Sereno da vida !" Na sua vez, o ministro Marco Aurélio disse: "Presidente, receio o sereno porque posso resfriar." No que divergiu a ministra Cármen Lúcia: "Vossa excelência é um touro. Eu duvido que qualquer sereno lhe pegue."
Lirismo supremo
Seja adjetivo, seja substantivo, "sereno" pode ser encontrado na poesia pátria. Vejamos dois exemplos, ambos de nosso romantismo. Embevecido pelos encantos da meninice, Casimiro de Abreu fala em "Meus oito anos" que "o mar é — lago sereno...". Já o boêmio Fagundes Varela, antigo aluno das Arcadas, no belíssimo "A flor do maracujá", entre tantas rimas em "a", cita as "gotas de sereno / nas folhas do gravatá".